TJSP - 1006381-60.2025.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 03:56
Suspensão do Prazo
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22/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2025 04:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Guilherme Piva Sarjorato (OAB 407952/SP), Monique Meloni (OAB 422616/SP) Processo 1006381-60.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosa Aparecida da Costa - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (sindnapi) -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Ante a vinda do réu aos autos, dou-o por citado.
Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando: a) fato probando; b) o meio de prova respectivo; c) pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que eventuais testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.
Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória.
Por fim, digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
15/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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