TJSP - 1007709-36.2023.8.26.0108
1ª instância - 01 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Afonso de Oliveira (OAB 154956/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Edmilson Pereira Lima (OAB 234266/SP) Processo 1007709-36.2023.8.26.0108 - Habilitação de Crédito - Reqte: Paulo Afonso de Oliveira, Paulo Afonso de Oliveira - Reqdo: Pc Print Informatica Ltda - Massa Falida - Trata-se de pedido de habilitação de crédito em processo de falência formulado por Paulo Afonso de Oliveira. Às fls. 31/34, o Administrador Judicial pleiteou a extinção do feito, considerando que a habilitação do crédito seria apreciada administrativamente.
O habilitante se manifestou às fls. 46/47.
O MP apresentou parecer às fls. 51/52. É o relatório.
Decido.
No caso, tendo em vista que o Administrador Judicial noticiou que a habilitação do crédito seria realizada na seara extrajudicial, não há outro caminho senão a extinção deste feito por ausência de interesse processual, na modalidade necessidade.
Ante o exposto, extingo o feito sem análise do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e despesas ante a natureza do procedimento.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I. -
13/05/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 21:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
28/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 21:32
Petição Juntada
-
20/03/2025 16:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 21:03
Petição Juntada
-
24/12/2024 02:42
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 20:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/12/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 23:27
Petição Juntada
-
09/08/2024 16:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/08/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 16:13
Decurso de Prazo
-
07/05/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 01:16
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 03:59
Petição Juntada
-
28/02/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:29
Certidão de Cartório Expedida
-
09/12/2023 21:30
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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