TJSP - 0004586-85.2021.8.26.0506
1ª instância - 02 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nestor Ribas Filho (OAB 23202/SP), Vilma Pereira de Assunção (OAB 298460/SP) Processo 0004586-85.2021.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nestor Ribas Filho, Nestor Ribas Filho - Exectdo: Ricardo Alexandre dos Santos -
Vistos.
Fls. 75/76, 81/82, 87/90 e 95/96: Inicialmente, diante da ausência de impugnação pelo executado, conforme certidão de fl. 91, DETERMINO a transferência para a conta judicial do ativo financeiro bloqueado às fls. 32/33 (R$250,00).
Desse modo, após a juntada do respectivo formulário, EXPEÇA-SE o MLE em favor do exequente para o levantamento do valor de R$250,00, com os seus acréscimos legais.
Outrossim, com relação ao pedido de justiça gratuita do executado, verifica-se que nos autos principais houve o indeferimento destes benefícios à parte autora, ora executada, conforme decisão de fls. 400/401, daqueles autos, a qual foi confirmada pelo julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 2032669-14.2019.8.26.0000 (fls. 859/863, daqueles autos).
Ademais, instado a juntar cópias dos seus três últimos holerites, benefício ou pró-labore, bem como suas duas últimas declarações de bens e rendimentos, conforme decisão de fls. 71/72, o executado apenas juntou à fl. 76 a declaração de isenção de apresentação do imposto de renda e juntou às fls. 89/90 a ficha cadastral da JUCESP da empresa Djair Gusmão dos Santos, alegando que não possui qualquer empresa.
No entanto, verifica-se nos autos n.º 0000120-73.2006.8.26.0506/00001, em sua decisão de fls. 147/148, que foi reconhecida que a executada Djair Gusmão dos Santos ME foi sucedida pela empresa Gabipeças Comércio de Peças e Acessórios ME, a qual possui como sócio-proprietário o ora executado, Ricardo Alexandre.
Desse modo, tendo em vista que o executado não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a sua hipossuficiência financeira, conforme acima exposto, INDEFIRO a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Por sua vez, com relação ao imóvel objeto da penhora nestes autos, encontrar-se com registro de usufruto vitalício à Neide Sampaio dos Santos, verifica-se que esta questão já foi analisada na decisão de fls. 71/72, na qual determinou a retificação do termo de penhora, visando a não interferência nos direitos da mencionada usufrutuária.
Por fim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito.
Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Ribeirão Preto, 14 de maio de 2025.
Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
15/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:34
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
24/01/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 05:11
Suspensão do Prazo
-
12/10/2024 04:44
Suspensão do Prazo
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11/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/04/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 08:38
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 07:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2022 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2021 01:57
Suspensão do Prazo
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24/11/2021 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2021 13:32
Juntada de Outros documentos
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22/11/2021 13:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/11/2021 15:51
Mudança de Magistrado
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25/06/2021 18:20
Bloqueio/penhora on line
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24/06/2021 13:02
Conclusos para decisão
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01/06/2021 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2021 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2021 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/04/2021 23:12
Suspensão do Prazo
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26/03/2021 16:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2021 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2021 17:29
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/03/2021 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2021 18:40
Decisão
-
04/03/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 09:24
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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