TJSP - 1001044-22.2025.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:13
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/07/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
14/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/07/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:45
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
06/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Silva Inacio (OAB 326579/SP) Processo 1001044-22.2025.8.26.0338 - Embargos à Execução - Embargte: Caroline Pascarelli e Silva -
Vistos.
Tendo sido determinado à parte requerente que, para apreciação do pedido de gratuidade, apresentasse comprovantes de renda, extratos bancários (de todas as constas que titularize) e faturas de cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três meses, a parte quedou-se inerte.
Assim considerando que o Requerente claramente não ofereceu todos os elementos necessários para a correta aferição de seus rendimentos, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
Diante disso, providencie a requerente o recolhimento das custas processuais incidentes na espécie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Int. -
13/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 22:29
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 23:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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