TJSP - 1006523-74.2024.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP), Paulo Eduardo Ramos (OAB 54014/RS) Processo 1006523-74.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marta Elena do Carmo Gabriel Magione - Reqdo: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
A parte autora afirma que não reconhece o contrato apresentado às fls. 117/122, que o dossiê é ineficaz, que a selfie não condiz com os parâmetros ideais para esse tipo de operação, não apresentou o código IP e que o correspondente bancário é de Jardinópolis-SP.
Nessa situação, além do disposto no art. 6º, VIII, do CDC com relação à inversão do ônus da prova plenamente cabível no presente caso, haja vista o preenchimento dos requisitos legais, há também as regras comuns de processo civil (CPC, arts. 428, I e 429, II) apontando que, tendo a parte negado a autenticidade do contrato, o litigante adverso tem o ônus de provar que ele é autêntico.
Dessa forma, informe a parte ré, em 15 dias, se pretende a realização de perícia digital, para demonstrar a regularidade do contrato.
Ressalto que caso peça tal prova, fica a parte ré ciente de que deverá arcar com o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão.
Intime-se. -
15/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 19:31
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:48
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
12/02/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 11:36
Ato ordinatório
-
24/01/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 07:49
Não confirmada a citação eletrônica
-
16/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:01
Recebida a Petição Inicial
-
10/12/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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