TJSP - 1044437-81.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 03:33
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 21:37
Protocolizada Petição
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24/08/2023 18:08
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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24/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:56
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luís Fernando Octaviano (OAB 403755/SP) Processo 1044437-81.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gilvan Almeida Santos -
Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 76/77 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios PRECATÓRIOS pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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