TJSP - 1002561-57.2025.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/06/2025 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:45
Recebido o recurso
-
28/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 01:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rodrigues Juliano (OAB 326440/SP), Leonardo dos Santos Polveiro (OAB 433671/SP) Processo 1002561-57.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo dos Santos Polveiro, Leonardo dos Santos Polveiro, Leonardo dos Santos Polveiro, Barbearia Vitrine 490 - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos para: i) impor à ré obrigação de fazer consistente em reativar a linha (16) 99718-5085, atrelando-a ao plano Vivo Pós Empresa da contratante Barbearia Vitrine 490 Ltda, no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua intimação pessoal, sob pena de, não o fazendo, pagar multa diária ora fixada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de eventual conversão em perdas e danos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de perda definitiva do número pela titular; ii) impor à ré obrigação de manter os termos da oferta de fl. 61, mediante prestação mensal de R$ 169,90, por 50 GB para as duas linhas ativas, 500 MB de internet para residência, ligações e SMS ilimitados; iii) declarar válido o prazo de fidelidade de 24 (vinte e quatro) meses indicado às fls. 33/55, a partir de sua emissão, em 20/02/2025, sem prejuízo de rescisão contratual sem pagamento de multa em caso de descumprimento da oferta nos termos ora fixados; e iv) condenar a ré a pagar ao autor pessoa física R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com atualização monetária, a contar deste arbitramento, pelo IPCA, e juros de mora, contados da citação, pela Selic, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Quanto às obrigações de fazer, intime-se desde logo a ré pessoalmente para cumprimento (súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça).
Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD).
Publique-se e intimem-se. -
14/05/2025 17:57
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:31
Recebida a Emenda à Inicial
-
09/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 19:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:33
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
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21/03/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 18:35
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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