TJSP - 1003010-72.2024.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Lino dos Reis Scalet (OAB 333940/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 1003010-72.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cléber Fabrício Lamarca - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, julgo procedente a ação para: 1 - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.136,08 atualizada pela tabela prática do e.
TJSP a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios desde a citação, calculados estes consoante a regra do art. 406 e parágrafos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024; 2 - condenar o réu ao pagamento de dano moral, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizado pela tabela prática do e.
TJSP a partir da data desta sentença e acrescido de juros moratórios desde a citação, calculados estes consoante a regra do art. 406 e parágrafos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024; Não há condenação em verbas de sucumbência, em razão de expressa vedação legal (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput).
Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: i. taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP.
P.
R.
I. -
08/11/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:23
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/11/2024 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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01/10/2024 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Réplica
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18/09/2024 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 08:20
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:10
Expedição de Carta.
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03/08/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 12:56
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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