TJSP - 1007278-09.2023.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Barbieri Souza (OAB 323677/SP), Eduardo Paolielo (OAB 80702/MG) Processo 1007278-09.2023.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Silvana Rodrigues - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação,nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,para condenar o réu a restituir a quantia de R$ 1.783,66 (mil setecentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), que será atualizada pela tabela prática do e.
TJSP a partir do desembolso e acrescida de juros moratórios desde a citação, calculados estes à taxa de 1% ao mês até a data em que a Lei nº 14.905, de 28/06/2024, passou a produzir efeitos e, a partir de então, consoante a regra do art. 406 e parágrafos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Não hácondenação emverbas de sucumbência, emrazãodeexpressa vedação legal(Leinº9.099/95, art. 55,caput).
Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na usência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP.
P.R.I. -
23/08/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 20:07
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2024 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/06/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 15:17
Conciliação infrutífera
-
27/06/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 10:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 27/06/2024 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
16/05/2024 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:59
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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