TJSP - 0000294-63.2025.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:06
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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30/06/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:38
Ato ordinatório
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16/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Wellington de Paula Rosa Oliveira (OAB 307391/SP), Amauri Severino de Oliveira (OAB 446097/SP), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0000294-63.2025.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Shirley de Lima Alves dos Santos - Exectdo: UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA – UNIBAP -
Vistos... 1- Petição sigilosa: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Outrossim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10, "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução." Assim, considerando que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, determino que a Serventia elabore o cálculo de todas as custas e despesas processuais pendentes de recolhimento, cujo valor apurado deverá ser incluído para fins de bloqueio, mantendo-se o cálculo em sigilo juntamente com esta decisão.
Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA - UNIBAP, CNPJ 13.***.***/0001-71.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, transcorrido o lapso de 24 horas a que se refere o § 1º do artigo 854 do CPC, fica, desde logo, DETERMINADO de ofício o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos às partes.
Em seguida, na forma do artigo 854, §1º e §2º do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem impugnação apresentada pelo(a) executado(a), voltem conclusos para deliberação acerca da transferência para conta vinculada a este Juízo.
Por fim, encontrando-se apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Int.
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência do bloqueio negativo SISBAJUD.
Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de seu direito. -
13/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 09:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/04/2025 11:51
Realizado cálculo de custas
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23/04/2025 18:03
Bloqueio/penhora on line
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23/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
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03/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 14:46
Recebida a Petição Inicial
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28/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
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28/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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