TJSP - 1006959-49.2023.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP) Processo 1006959-49.2023.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mútua de Assitência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia -
Vistos... (Petição em sigilo): Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Considerando o recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados ESTHER ROCHA DE OLIVEIRA, CPF *41.***.*07-80 e RAI DA SILVA SANT ANA, CPF *24.***.*46-40.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, transcorrido o lapso de 24 horas a que se refere o § 1º do artigo 854 do CPC, fica, desde logo, DETERMINADO de ofício o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos às partes.
Em seguida, na forma do artigo 854, §1º e §2º do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem impugnação apresentada pelo(a) executado(a), voltem conclusos para deliberação acerca da transferência para conta vinculada a este Juízo.
Por fim, encontrando-se apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Int.
NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) exequente ciente do bloqueio realizado nos autos através do sistema SISBAJUD, bem como intimado(a) a providenciar o recolhimento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça ou da taxa de postagem da carta para fins de intimação da parte executada (art. 854, §3º do CPC), acerca do bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias -
13/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/04/2025 12:27
Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 03:24
Suspensão do Prazo
-
15/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 10:16
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 23:16
Suspensão do Prazo
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26/04/2024 23:15
Suspensão do Prazo
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16/02/2024 15:10
Trânsito em Julgado às partes
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11/01/2024 20:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 10:05
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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10/01/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 12:08
Conclusos para despacho
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27/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/11/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/11/2023 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2023 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2023 16:38
Expedição de Carta.
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04/10/2023 16:37
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2023 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 16:03
Expedição de Carta.
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16/08/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2023 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2023 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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