TJSP - 1022293-80.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:45
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP) Processo 1022293-80.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandoval José do Nascimento -
Vistos. 1- Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora, no prazo de quinze dias, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento. a) Três últimos comprovantes de rendimentos; b) Cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação as páginas que constam a qualificação e a anotação de último e/ou atual contrato de trabalho; c) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte em relação aos últimos três meses; d) Cópia dos extratos dos cartões de crédito em relação aos últimos três meses; e) Cópia da última declaração de bens à Receita Federal.
Caso não seja obrigado a entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão.
Consigno que eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum documento acima relacionado, deve ser devidamente justificada, sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, poderá recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição. 2- No mesmo prazo, esclareça qual o endereço de sua residência, uma vez que no comprovante acostado a fls. 30 consta endereço diverso do informado na inicial. 3- Após, voltem conclusos com urgência.
Intime-se. -
15/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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