TJSP - 1000653-39.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 23:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 06:43
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Almeida Castro (OAB 375061/SP) Processo 1000653-39.2025.8.26.0315 - Consignação em Pagamento - Reqte: Marco Antonio Alves - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste final, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM).
A ação de consignação em pagamento tem por escopo provimento jurisdicional declaratório de extinção da obrigação, ou seja, eficácia liberatória da dívida, elidindo a mora (nesse sentido, Antonio Carlos Marcato, in "Da ação de Consignação em Pagamento", Editora RT, páginas 61 e 79).
Note-se, destarte, como pondera Liebman, que na consignação há uma característica sui generis, pois, na verdade, busca o autor se liberar da obrigação mediante o depósito da coisa, ou quantia devida, depósito esse que é pressuposto para desconstituição do vínculo obrigacional.
Destarte, concede-se o prazo de cinco (05) dias para o depósito do valor de R$-1.503,77, acrescido de juros legais e correção monetária, sem necessidade de outras eventuais parcelas, ante a comprovação documental do pagamento da parcela anterior e das posteriores.
Frise-se, que o depósito do valor acima não indica que o autor estará, de forma definitiva, liberado do pagamento de eventual remanescente apurado ao final do feito.
Por fim, cite-se a instituição financeira-ré, BANCO DIGIMAIS S/A, estabelecida na Rua Arizona, nº 1426, 9º andar, Cidade Monções, São Paulo (CEP-04567-003), para levantar o depósito, ou oferecer resposta, no prazo de quinze dias, com as advertências de praxe.
Intimem-se. -
15/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:19
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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