TJSP - 1001767-11.2019.8.26.0028
1ª instância - 01 Cumulativa de Aparecida
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 15:41
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
11/07/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 05:23
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Miguel Jose Arantes (OAB 145611/SP), Leonardo Augusto Moreira da Silva (OAB 420980/SP), Liara Guinsberg (OAB 423950/SP) Processo 1001767-11.2019.8.26.0028 - Ação Popular - Reqdo: Câmara Municipal de Potim, Eduardo Elias Andrini, Vani Aparecida Ribeiro de Carvalho Barbosa, Willian dos Santos Amaral -
Vistos. 1.
As partes são legítimas, bem representadas e possuem interesse na ação. 2.
Quanto as preliminares de ilegitimidade suscitadas pela Prefeitura Municipal de Potim, bem como pela Câmara Municipal, estas ficam afastadas.
A ilegitimidade passiva arguida pelo Município não prospera vez que a ação trata de gestão de despesa municipal, ainda que em decorrência de repasse ao Poder Legislativo local, já a Câmara, em que pese suscitar a Súmula 525 a seu favor, embora não possua personalidade jurídica mas apenas judiciária, no caso concreto discute-se possível ilegalidade no recebimento de subsídio dos vereadores, fixado por lei do Poder Legislativo, no âmbito de sua prerrogativa institucional, de modo que não se pode afastar sua capacidade de ser parte e, portanto a legitimidade passiva de ser parte. 3.
Trata-se de Ação Popular afora inicialmente por Thais Pereira Polo e Bruno César Castro Cunha, face a Prefeitura Municipal de Potim e Câmara dos Vereadores de Potim, visando a anulação/declaração de nulidade das disposições legislativas que, durante a atual legislatura, determinaram a majoração dos subsídios dos vereadores e presidente da câmara do Município de Potim, , bem como o ressarcimento ao erário por eventuais prejuízo causados.
Tutela de urgência foi requerida para que haja a imediata suspensão dos pagamentos a maior, e reparação ao erário mediante o bloqueio mensal de 30% do subisídio recebidos pelos veredores. À fls. 376/384 foram prestadas informações pela Câmara Municipla, bem como juntada as legislações, nos termos requeridos na inicial.
A fls. 429 foi homologada a desistência da ação pelos autoes, e à fls. 450 deferido o pedido para que o Ministério Público assumisse o polo ativo da ação, que emendou a inicial para incluir no polo passivo da demanda demais vereadores, presidente da Câmara e Prefeita Municipal, o que foi deferido.
O pedido liminar não foi apreciado, contudo observo que a Câmara Municipal revogou a Resolução 059/2019, retornando os subsídios aos valores fixados na legislatura anterior, o que prejudica o pedido, devendo eventual ressarcimento ser fixado quando julgamento do mérito.
O polo passivo ficou constando da seguinte forma: Prefeitura Municipal de Potim (citada às fls. 525 - contestação às fls.511/513); Câmara Municipal de Potim (citada às fls. 523 - contestação às fls. 531/534); Edna de Fátima Ribeiro Pinto de Castro Nogueira (citada às fls. 517 - transcorreu prazo para contestação); Eduardo Elias Andrini (citado às fls. 521- contestação às fls. 537/539); João Luis Santos de Moura (citado às fls. 503 - transcorreu prazo para contestação); João Vicente Rocha (citado às fls. 498/499 - transcorreu prazo de contestação); Juarez do Nascimento (citado às fls. 527 - transcorreu prazo para contestação); Márcio de Cássio Raymundo (citado às fls. 529 - contestação às fls. 537/539); Mário Motta - falecido (certidão de fls. 495); Roberto Rivelino Félix de Abreu (citado às fls. 515 - transcorreu prazo de contestação); Rogério Paschoal (citado às fls. 505 - transcorreu prazo de contestação); Valquíria Cristina de Freitas Bertulino (citada às fls. 501 - transcorreu prazo de contestação); Vani Aparecida Ribeiro de Carvalho Barbosa (citada por edital (fls.582/583 - contestação por negativa geral às fls. 618); Willian dos Santos Amaral (não citado (fls. 496) - contestação às fls. 537/539; Érica Soler Santos de Oliveira (citada às fls. 519 - transcorreu o prazo de contestação).
O Município aduziu, em síntese, a preliminar de ilegitimidade passiva, no mérito, suscitou o art. 6, §3 da Lei da Ação Popular omitindo-se em contestar o feito pela não utilidade ao interesse público.
A Câmara alegou a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, defendeu a legalidade o ato porque fixado pela Resolução nº 47, de 04 de agosto de 2016 e Resolução 49 de 04 de novembro de 2016, sendo que o reajuste aplicado em 2019 foi apreciado pelo Tribunal de Constas do Estado, que não apontou ilegalidade.
O requeridos Eduardo Elias Andrina, Márcio de Cássio Raymundo e Willian Amaral, alegaram a mesma tese defensiva da Câmara Municipal.
A requerida Vani apresentou contestação por negativa geral, já que assistida por curador especial. À fls. 633/635 o Ministério Pública apresentou alegações finais, requerendo a procedência da ação.
Fls. 636/637: Defiro.
Anote-se. 4.
Todos devidamente citados, observo que a ação encontra-se apta para julgamento, todavia, nos termos da Lei da Ação Popular, no seu art. 7º: a ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas: V - Caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por 10 (dez) dias, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, 48 (quarenta e oito) horas após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário. 5.
Assim, a fim de evitar nulidades, considerando que não há intimação para apresentação de Alegações Finais pelos requeridos, concedo o prazo de dez dias para que se manifestem nos termos do artigo acima, após, concluso para sentença.
Int.
Cumpra-se. -
14/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 01:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:19
Decisão Determinação
-
12/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
23/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:33
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:33
Decisão Determinação
-
29/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 14:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
-
06/09/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:49
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 13:42
Juntada de Ofício
-
27/05/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 17:53
Nomeado Curador
-
03/04/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2024 16:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2024.
-
30/11/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 10:46
Decisão Determinação
-
11/11/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 15:09
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 17:53
Concedido em Parte o Bloqueio/Penhora On Line
-
21/09/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2022 10:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2022.
-
27/07/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 17:01
Decisão Determinação
-
21/07/2022 15:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2022.
-
20/07/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 10:20
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/07/2022 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 16:34
Juntada de Mandado
-
03/06/2022 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 16:32
Juntada de Mandado
-
03/06/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 16:31
Juntada de Mandado
-
03/06/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 16:30
Juntada de Mandado
-
03/06/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 16:29
Juntada de Mandado
-
03/06/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 16:27
Juntada de Mandado
-
23/05/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 09:42
Juntada de Mandado
-
23/05/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 09:41
Juntada de Mandado
-
20/05/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2022 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 12:06
Juntada de Mandado
-
03/05/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 12:05
Juntada de Mandado
-
03/05/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 12:04
Juntada de Mandado
-
02/05/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 08:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2022 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 20:03
Decisão
-
04/03/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2022 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2022 21:03
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 21:03
Decisão
-
04/02/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2021 11:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2021.
-
29/04/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/04/2021 14:03
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 16:06
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 13:07
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 13:07
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2021 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2021 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2021 20:16
Decisão
-
04/02/2021 17:52
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2021 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 19:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2021 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2020 02:03
Suspensão do Prazo
-
14/09/2020 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2020 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2020 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2020 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2020 11:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2020.
-
10/08/2020 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2020 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2020 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2020 21:36
Decisão
-
31/07/2020 13:17
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2020 16:44
Juntada de Ofício
-
17/07/2020 16:31
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2020 12:08
Expedição de Ofício.
-
26/06/2020 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2020 04:14
Suspensão do Prazo
-
25/04/2020 17:40
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
18/04/2020 22:08
Suspensão do Prazo
-
11/03/2020 12:20
Expedição de Ofício.
-
09/03/2020 17:28
Decisão
-
09/03/2020 16:31
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2020 13:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2020.
-
29/11/2019 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2019 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2019 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2019 15:03
Decisão
-
19/11/2019 15:20
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 12:18
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 18:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 18:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2019 18:05
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2019 11:25
Expedição de Ofício.
-
11/09/2019 20:34
Decisão
-
11/09/2019 10:35
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 16:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2019 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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