TJSP - 1000018-51.2024.8.26.0555
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/06/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 22:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/05/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Luis Henrique Silva Tramonte (OAB 66803/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) Processo 1000018-51.2024.8.26.0555 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvia Helena Di Buono Nicola - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de confirmar a tutela antecipada e: 1)declarara inexistência da relação jurídica e inexigibilidade dos débitos nos benefícios previdenciários da autora decorrentes dos contratos n. 702761371, 702336289 e 702757268, bem como para que se abstenha de realizar os descontos em seus benefícios previdenciários deles decorrentes, 2) condenar a parte requerida a restituir, de forma simples, os valores descontados dos benefícios previdenciários da parte autora, referentes aoscitados contratos, com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação e; 3) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP desde a data da publicação desta sentença, nos termos da Súmula 362, do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, do mesmo marco, considerando que o fator tempo foi levado em conta para a sua fixação.
Ressalto que a partir da vigência da Lei n. 14.905/2024, a atualização do valor será calculada pelos índices previstos em contrato ou, caso não previstos, a atualização se dará pelo IPCA, e juros pela taxa SELIC, deduzida a atualização (CC, arts. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º).
Conforme fundamentação, eventual devolução dos valores creditados na conta da autora deverá ser apurada em sede de cumprimento de sentença.
Vencida na maior parte, a requerida arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária que fixo em R$ 1.500,00.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com o trânsito em julgado, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, em caso de procedência e procedência parcial da ação, à serventia para lançar a movimentação "Cód. 60698 Trânsito em Julgado às partes Proc. em Andamento".
Aguarde-se por 30 dias eventual requerimento da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser feito nos moldes dos artigos 523 e 524 do CPC, classificando a petição como incidente processual, no momento do peticionamento eletrônico.
Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de conhecimento seguirão ao arquivo provisório ("Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente"), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
Havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente ("Cód. 61615 Arquivado Definitivamente"), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017.
P.I. e ao arquivo. -
14/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/05/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 07:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 19:22
Juntada de Petição de Réplica
-
16/08/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 21:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2024 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2024 11:58
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/06/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/06/2024 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/06/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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