TJSP - 2141722-17.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Beethoven Giffoni Ferreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:09
Prazo
-
17/07/2025 00:00
Publicado em
-
16/07/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
08/07/2025 13:07
Acórdão registrado
-
08/07/2025 12:46
Julgado virtualmente
-
30/06/2025 21:03
Julgamento Virtual Iniciado
-
18/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:00
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
24/05/2025 12:56
Prazo
-
19/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2141722-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: Fbcons Consultoria Ltda - Requerido: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Vistos.
Cuida-se de pedido de EFEITO SUSPENSIVO com ser conferido a Apelação, vergastada a r.
Sentença de fls., que rescindiu o contrato firmado entre as partes a partir de 07.03.2025, bem como declarou inexigível a multa contratual exigida após pedido de rescisão, no importe de R$32.835,72; argumenta a parte insurgente que a cobrança a título de aviso de prévio em período ulterior à rescisão é indevida, de rigor a suspensão buscada, ante o prejuízo financeiro que poderá causar à empresa.
Assim o breve relato.
Com efeito, não há como ser deferido o pretendido pela Apelante; não se vislumbram, ao menos por ora, motivos bastantes para concessão da medida, uma vez que há controvérsia a respeito da cobrança da verba, além de que constou consignado na R.
Sentença da utilização dos serviços da Ré no período de aviso prévio, e a sua exigibilidade há que melhor ser estudada no mérito do recurso, reputando-se prudente a posição judicial, pelo que INDEFERE-SE a SUSPENSIVIDADE pretendida.
Int. o E.
Juízo acerca deste, e a contrária para responder; empós, tornem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - 4º andar -
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/05/2025 17:31
Despacho
-
13/05/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:31
Distribuído por sorteio
-
13/05/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
12/05/2025 18:46
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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