TJSP - 1028487-20.2024.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 13:27
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2025 08:15
Petição Juntada
-
16/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Augusto da Silva Oliveira (OAB 300273/SP), Patricia Carvalho Silva de Oliveira (OAB 361251/SP) Processo 1028487-20.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cristina Araújoda Silva -
Vistos.
A parte exequente informou que houve o cumprimento da obrigação.
Decreta-se a extinção deste, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
Eventuais restrições ou bloqueios decorrentes destes autos, deverão ser comprovadas pelas partes; ausentes outros requerimentos em 10 dias, será presumida a regularidade relativa a estes autos.
Tendo em vista a expedição de duas cartas AR (fls. 45 e 62), das quais se verifica a ausência de pagamento das custas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento do valor de R$ 67,02 ( já atualizado), por meio de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1, juntando aos autos o respectivo comprovante.
No silêncio (ou não estando o devedor representado nos autos), intime-se pessoalmente a parte devedora para recolher as custas devidas, cumprindo-lhe apresentar os respectivos comprovantes nos autos no prazo legal.
Consigne-se que se presumirá válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada ou do mandado de intimação cujo ato tenha se dirigido ao primitivo endereço, mesmo se recebida(o) por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, par. Único, CPC.
Não havendo comprovação do pagamento no prazo legal, extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias.
Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto à ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado - Dívida Ativa) para regularização.
Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado.
Ciência à Defensoria via portal.
INT. -
15/05/2025 16:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2025 15:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/05/2025 00:50
Remetido ao DJE
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14/05/2025 15:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/04/2025 16:18
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
20/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:48
Petição Juntada
-
19/03/2025 08:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 04:00
AR Positivo Juntado
-
12/02/2025 05:00
Certidão Juntada
-
11/02/2025 12:34
Carta Expedida
-
10/02/2025 08:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 08:25
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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10/02/2025 08:25
Mandado Juntado
-
10/02/2025 08:25
Mandado Juntado
-
10/02/2025 08:25
Mandado Juntado
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05/02/2025 04:03
AR Positivo Juntado
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30/01/2025 20:17
Mandado de Citação Expedido
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28/01/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 15:55
Petição Juntada
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27/01/2025 04:28
Certidão Juntada
-
24/01/2025 09:43
Carta de Intimação Expedida
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23/01/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 14:37
Ato ordinatório
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27/11/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 09:51
Ato ordinatório
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26/11/2024 09:50
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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09/11/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 16:43
Mandado de Citação Expedido
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08/11/2024 00:50
Remetido ao DJE
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07/11/2024 18:46
Recebida a Petição Inicial
-
07/11/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 17:38
Certidão de Cartório Expedida
-
30/10/2024 18:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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