TJSP - 2139492-02.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alberto Gosson Jorge Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 07:01
AR Negativo Juntado
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02/06/2025 16:16
Expedição de Aviso de Recebimento
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19/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2139492-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Poá - Agravante: Paulo Alves dos Santos Júnior - Agravada: Daniela Viana do Nascimento -
Vistos.
Processe-se o recurso.
PAULO ALVES DOS SANTOS JUNIOR interpõe agravo de instrumento da r. decisão interlocutória de fls. 231 (origem), que, nos autos da ação de extinção de condomínio, ajuizada em face de Daniella Viana do Nascimento, indeferiu a justiça gratuita.
Inconformado, argumenta o agravante, em síntese, que a declaração de hipossuficiência basta para a concessão da justiça gratuita, tendo em vista o atributo da presunção de veracidade, conforme instituído pelo art. 99, §§s, do CPC.
Além disso, informa que não possui condições financeiras de arcar com as custas e demais encargos processuais sem prejudicar o próprio sustento.
Sustenta que o indeferimento da gratuidade foi feito com base em meses em que os ganhos da família são elevados devido à sazonalidade dos últimos meses do ano.
Pugna, pois, pela concessão do efeito suspensivo e, ao final, pelo provimento do recurso a fim de que lhe seja concedido o benefício.
Recurso tempestivo e isento de preparo. 4.
Defiro o efeito suspensivo ao recurso, pois, em sede de cognição sumária, vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários, tendo em vista o risco de extinção do feito.
Comunique-se o DD.
Juízo a quo. 5.
Intime-se a agravada para que apresente contraminuta e a documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Intime-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Rosiane Santos da Silva (OAB: 18349/ES) - 4º andar -
14/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/05/2025 00:00
Publicado em
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14/05/2025 00:00
Publicado em
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13/05/2025 09:55
Despacho
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12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/05/2025 18:24
Conclusos para decisão
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09/05/2025 18:13
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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09/05/2025 17:08
Processo Cadastrado
-
09/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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