TJSP - 1001740-19.2025.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:53
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 14:53
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 14:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/06/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Barbieri de Lima (OAB 386428/SP) Processo 1001740-19.2025.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celso Soares de Miranda Filho -
Vistos.
A concessão da tutela de urgência depende da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e a ocorrência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, não há, por ora, elementos para tanto.
Reputo necessária a formação do contraditório, a fim de analisar as alegações da parte ré, por meio de apresentação de defesa, para só então tecer juízo de valor sobre os fatos descritos na inicial.
Diante do exposto, por ora, indefiro a tutela de urgência.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 do ENFAM).
Cite-se o réu, dando-se a eles ciência de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo como for feita a citação.
Int. -
14/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 02:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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