TJSP - 1001258-72.2024.8.26.0653
1ª instância - 01 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Moreira Molina (OAB 186098/SP), Roberto Pereira Perez (OAB 464088/SP) Processo 1001258-72.2024.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juscilene Borges Meira - Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
As partes são legítimas e bem representadas, bem como não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir.
Dou o feito por saneado.
Em razão da complexidade da demanda, de rigor a utilização da ferramenta NATJUS-TJSP, com a finalidade de obter mais subsídios para a apreciação o mérito, objetivando, diante do tema 106 do STJ, garantir o direito à saúde da parte autora, mas ao mesmo tempo resguardar-se as verbas públicas a permitir atendimento de maior número de pacientes, no que se refere à aquisição de tratamento médico com o fornecimento de medicamento(s)/insumo(s) não padronizado(s) e não disponível(eis) pelo SUS, ao se exigir a imprescindibilidade ou necessidade do medicamento e ineficácia dos fármacos fornecidos na rede pública.
Para tanto, deverá a serventia enviar e-mail a [email protected], contendo o seguinte: petição inicial; formulário preenchido; número do processo e senha para acompanhamento; laudo(s) médico(s) atualizado(s) com o quadro clínico da paciente e justificativa da solicitação (preferencialmente dos últimos 90 dias); Solicitação/receituário médico(medicação, exames, procedimentos); exames complementares (se houver).
A equipe especializada do TJSP, então, elaborará nota técnica ou resposta e, se necessário, contará com o apoio do Núcleo de Avaliação de Tecnologia em Saúde de uma das instituições conveniadas, enviando a resposta da consulta em até 72 horas do recebimento pela entidade parceira, com comunicação de eventual necessidade de dilatação do prazo (https://www.tjsp.jus.br/NatJus).
Questões a serem elucidadas: 1) O laudo médico apresentados pela parte indica a imprescindibilidade do(s) medicamento(s) pretendido(s)? 2) Qual o princípio ativo do(s) medicamento(s)? 3) Ele(s) tem registro na ANVISA? Em caso positivo, a prescrição está de acordo com a bula? 4) O(s) medicamento(s) prescrito(s) está(ão) incorporado(s) no SUS? Em caso positivo, quem é o ente responsável pelo seu fornecimento? E pelo seu financiamento?5) O(s) medicamento(s) prescritos é(são) adequado(s) ao tratamento da doença que acomete a parte requerente/impetrante? 6) Existem outras opções terapêuticas? São eficazes? Existem outros medicamentos disponíveis no SUS para o tratamento da doença? Em caso positivo, são eficazes? 7) Há possibilidade de se obterem os mesmos resultados com outros medicamentos fornecidos pela rede pública? Após a juntada da Nota Técnica NATJUS, abra-se vista para as partes para manifestação em 15 (quinze) dias.
Int. -
14/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
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11/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:24
Ato ordinatório
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11/07/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 11:43
Expedição de Ofício.
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27/06/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 02:34
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
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18/06/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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