TJSP - 1004561-89.2023.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Bruno (OAB 259028/SP), Mayumi Bezerra Matsubayaci (OAB 432779/SP) Processo 1004561-89.2023.8.26.0666 - Arrolamento Comum - Reqte: Celi Mariano Baptista Bernardo, Pedro Batista, Thercilia Boer Baptista, Geraldina Boêr Barbieri, Espólio de Leonardo Boer -
Vistos.
Das informações disponíveis nos autos, o inventariado deixou como herdeiros quatro tios: Pedro Batista (tio materno), Thercilia Bôer Baptista, Geraldina Bôer Barbieri e Leonardo Bôer.
A inventariante afirmou que todos os herdeiros renunciariam aos seus quinhões em seu favor, mas Geraldina Bôer Barbieri e o espólio de Leonardo Bôer se manifestaram em sentido contrário (fls. 199/200).
Pedro Baptista assinou termo judicial ratificando a cessão de direitos particular assinada à fl. 46 (fls. 160/161), contudo, sua cônjuge, Eva Maria Bôer Batista, também faz jus à herança, visto que são casados em comunhão universal, sendo necessário que também assine termo judicial.
Por fim, a diligência realizada para Thercilia Bôer assinar o termo de renúncia retornou com cumprimento negativo, porque o oficial certificou não ter certeza que a herdeira compreendeu o ato judicial (fl. 159).
Pois bem.
Por ora, visando integrar todos os herdeiros ao feito e promover as correções acima apontadas, determino: A) a expedição de termo de renúncia translativa em nome de Eva Maria Bôer Batista, constando que ela renuncia ao quinhão a que tem direito em favor da inventariante e, em seguida, a expedição de mandado ao seu endereço, cabendo ao oficial de justiça colher sua assinatura ao termo expedido, caso verifique ser essa a vontade da herdeira.
B) A expedição de mandado de citação ao domicílio da herdeira Thercilia Bôer, que deverá ser acompanhado do termo de renúncia já expedido aos autos.
Se o oficial de justiça novamente verificar que a herdeira não compreende os atos judiciais praticados, deverá solicitar relatório médico acerca de sua condição de saúde, bem como a qualificação da pessoa nomeada como sua curadora (provisória ou definitiva) ou, não havendo, da pessoa que representa seus interesses, a fim de que seja nomeada como sua curadora nos presentes autos.
Estando presente no local curador nomeado judicialmente, deverá desde logo ser citado dos termos da presente ação.
Quanto aos documentos faltantes, oportunamente, serão determinadas as diligências necessárias ou, se o caso, determinado que a inventariante providencie o necessário.
Intime-se. -
13/05/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/11/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 23:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 14:23
Ato ordinatório
-
23/02/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 09:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/02/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 00:12
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 22:30
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 16:43
Recebida a Petição Inicial
-
08/11/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000208-32.2025.8.26.0220
Marcelo Winther de Castro
Marisa Amador Bueno Belekevicius
Advogado: Marcelo Winther de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 13:11
Processo nº 1008336-87.2024.8.26.0566
Marina Bonetti Dias Tamborro
Unimed Ribeirao Preto - Cooperativa de T...
Advogado: Columbano Feijo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2024 13:05
Processo nº 1001130-25.2025.8.26.0101
Marilia Elias de Almeida
Harmony Assesoria e Consultoria LTDA
Advogado: Glauco Flores Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 09:32
Processo nº 1002070-84.2024.8.26.0566
Flavio Francisco da Silva
Michelle Barioni Kherlakian
Advogado: Alessandra Cristina Gallo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2024 15:27
Processo nº 0008152-22.2024.8.26.0996
Justica Publica
Julie Anne Bosso dos Santos
Advogado: Caio Ramalho Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 12:45