TJSP - 1001535-95.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 04:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 20:09
DEPRE - Decisão Proferida
-
19/05/2025 20:34
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), João Antonio de Albuquerque E Souza (OAB 362597/SP) Processo 1001535-95.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Bueno de Freitas - Reqdo: Gol Linhas Aéreas S.A. -
Vistos.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
13/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 23:42
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2025 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 21:57
Expedição de Carta.
-
01/03/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 18:31
Recebida a Petição Inicial
-
27/02/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2025 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
24/02/2025 21:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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