TJSP - 1002043-06.2025.8.26.0457
1ª instância - 03 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:37
Ato ordinatório
-
17/07/2025 09:53
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:11
Ato ordinatório
-
24/06/2025 22:41
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 03:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Avanço (OAB 259009/SP) Processo 1002043-06.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Reqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS -
Vistos.
As máximas de experiência atestam a baixíssima probabilidade de conciliação em demandas semelhantes à presente, razão pela qual deixo de designar, por ora, audiência de conciliação ou mediação.
Esclareço, por oportuno, que tal não é impeditivo a que as partes transijam e tragam eventual acordo para homologação judicial.
Também, havendo expresso ânimo conciliatório entre as partes, oportunamente analisarei a conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do instrumento citatório aos autos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. -
14/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 17:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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