TJSP - 1002730-12.2024.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 11:14
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 11:13
Trânsito em Julgado às partes
-
14/05/2025 11:12
Documento Juntado
-
14/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) Processo 1002730-12.2024.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora às folhas 227, levando em conta que a parte contrária ainda não contestou, HOMOLOGO a desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente processo, sem o julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando que a extinção pela homologação de desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, com fulcro no artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino que se certifique, desde já, o trânsito em julgado.
Custas pela parte autora, as quais já foram recolhidas no curso do processo.
Providencie a serventia a baixa da restrição sobre o veículo via Renajud (fls. 198).
A seguir, proceda-se à baixa definitiva e arquivem-se os autos (código 61615).
P.
R.
I.
C. -
13/05/2025 06:09
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 15:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
12/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:29
Pedido de Extinção Juntada
-
12/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:29
Petição Juntada
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22/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
21/04/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 17:18
Petição Juntada
-
19/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:21
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 16:41
Petição Juntada
-
07/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 09:13
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 08:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 14:01
Documento Juntado
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03/02/2025 17:21
Petição Juntada
-
06/12/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2024 10:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/10/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 09:53
Mandado Urgente Expedido
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11/10/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 20:16
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 08:51
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2024 13:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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