TJSP - 1001737-80.2025.8.26.0572
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:09
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
02/06/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
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20/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP) Processo 1001737-80.2025.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wendy de Oliveira Mendes - A competência do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.099, é definida pelo local de domicílio da autora, nas ações de reparação de dano (como no caso dos autos), ou do domicílio do réu.
A autora indicada o endereço profissional do réu, o que, considerando que a presente ação tem cunho eminentemente pessoal, não atrai a competência do endereço profissional ou do escritório do réu para determinar a competência, como disposto na segunda parte do inciso I do art. 4º da Lei nº 9.099, pois não guarda qualquer relação com a atividade desempenhada pelo réu.
Assim, no prazo de 15 dias, comprove a parte autora, documentalmente, o endereço de domicílio do réu nesta comarca, sob pena de extinção, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099. -
14/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:44
Mudança de Magistrado
-
12/05/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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