TJSP - 1501632-06.2024.8.26.0047
1ª instância - 02 Criminal e Anexo Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Assis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ligia de Camargo Domingos (OAB 322478/SP) Processo 1501632-06.2024.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: EDNILSON FERNANDES DA SILVA - Fica a defesa intimada da r.
Sentença de fl. 186/196, cujo dispositivo segue transcrito: "Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para o fim de condenar o acusado EDINILSON FERNANDES DA SILVA, pela prática da infração penal prevista pelo artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, à pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e de pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, estes fixados no patamar pecuniário mínimo.
Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
Decreto o perdimento do veículo automotor VW/Gol GL 1.8, Ano Fabricação/Modelo 1996/1997, Cor Vermelha, Combustível Gasolina, Placas CHF6G54, Chassi 9BWZZZ377TT227088, bem como dos bens e valores apreendidos às fls. 08 em favor da União, a serem revertidos ao FUNAD, com fulcro no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal, c.c com o artigo 63, § 1º, da Lei 11.343/06.Caso ainda não tenha sido assim procedido, nos termos do art. 50-A da Lei n.º 11.343/06, determino a destruição da amostra (se houver) de droga guardada para contraprova.
Comunique-se à Autoridade Policial.
Após o trânsito em julgado, suspendam-se os direitos políticos do acusado, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, oficiando-se ao Juízo Eleitoral competente e intime-se o acusado para o pagamento da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias.
Custas e despesas processuais na forma da lei.
Ainda, em atenção à presumível hipossuficiência, concedo aos acusados os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Arbitro honorários advocatícios à defensora nomeada pelo convênio havido entre a DPE-SP/OAB-SP no patamar máximo previsto em tabela pela respectiva atuação.
Expeça-se o mais necessário, regularize-se e, nada havendo a ser tratado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I Assis, 05 de maio de 2025." -
10/09/2024 15:08
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 15:52
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
05/09/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:47
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/07/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 09:18
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 10:32
Juntada de Mandado
-
12/06/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 15:57
Evoluída a classe de 280 para 279
-
06/06/2024 15:34
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2024 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 13:01
Conclusos para despacho
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06/05/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:21
Juntada de Petição de Denúncia
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03/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Denúncia
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26/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 12:54
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 12:53
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 15:42
Expedição de Alvará.
-
12/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:42
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
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12/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 08:25
Juntada de Certidão
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12/04/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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11/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:36
Audiência de custódia designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/04/2024 01:30:00, 2ª Vara Criminal e da Violênc.
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11/04/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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