TJSP - 0000619-32.2024.8.26.0472
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Raphael Macera Delgado (OAB 509744/SP) Processo 0000619-32.2024.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - Exectdo: Anizio Martins Filho e Cia Ltda - No que concerne ao pedido de gratuidade formulado pela parte autora, anoto que ao contrário do deferimento da medida para a pessoa natural, a qual goza de presunção de veracidade, a teor do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, a pessoa jurídica deve demonstrar que faz jus ao deferimento da gratuidade da justiça.
O fato de ser optante do simples, microempresa, empresa de pequeno porte, ou qualquer outra qualificação, não serve para a presunção de hipossuficiência, devendo haver prova suficiente desta condição.
Assim, previamente ao indeferimento de tal requerimento, faculto à parte interessada o prazo de 15 dias para que traga aos autos prova suficiente de que faz jus ao benefício, não bastando o mero requerimento.
Registro que os documentos poderão ser protocolados como sigilosos pelo patrono da parte interessada, a fim de proteger sua privacidade.
Alternativamente, no mesmo prazo, caberá à parte autora recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, independentemente de nova intimação.
Int. -
01/08/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 04:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:53
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 11:39
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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