TJSP - 1007763-03.2024.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:59
Arquivado Provisoriamente
-
07/07/2025 16:57
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
01/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:31
Decisão Determinação
-
04/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP) Processo 1007763-03.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Henrique de Souza - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) -
Vistos.
A renúncia aos poderes de representação judicial apresentada a fls. 249/250 preenche os requisitos do artigo 112, caput, do Código de Processo Civil, pois houve a necessária intimação da parte representada, anotando-se que a representação deverá continuar pelos dez dias seguintes à comunicação no processo, conforme o § 1º do dispositivo legal.
Considerando-se que, a partir do fim do prazo de dez dias, a parte estará sem qualquer representante judicial e que se cuida de condição essencial para sua intimação e manifestação sobre os atos do processo, aguarde-se eventual comunicação de constituição de novo advogado, sob as penas da lei.
Prazo: 10 dias.
Saliente-se ser desnecessária a intimação judicial da parte para a constituição de novo advogado, pois a renúncia já foi devidamente comunicada por quem a representava até então.
Observe-se, por oportuno, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA DE MANDATO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
REGULARIZAÇÃO.
CIÊNCIA DA RENÚNCIA.
INTIMAÇÃO DA PARTE.
PROVIDÊNCIA NÃO REGULARIZADA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (...) 2.
A renúncia de mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte conforme preconizado pelo art. 112 do Código de Processo Civil, prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado. 3.
Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.343.002/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
ART. 76, §2º, I, DO CPC/15. (...) 2.
Consoante a jurisprudência do STJ, a renúncia de mandato, quando devidamente notificada pelo advogado ao seu constituinte, nos termos do art. 112 do CPC/2015, dispensa determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos.
Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.468.610/SP, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 27/11/2019. (...) (AgInt no AREsp n. 1.935.018/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 24/1/2024.) Intimem-se. -
15/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 22:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 11:28
Juntada de Petição de Réplica
-
23/01/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 18:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/01/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 11:02
Juntada de Mandado
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06/11/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 21:52
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:09
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
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26/06/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 19:24
Decisão Determinação
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19/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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