TJSP - 1005177-13.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Americo Bellangero (OAB 135378/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Luis Antonio Siqueira Ribeiro (OAB 374276/SP), Danilo Fontanetti Christofoletti (OAB 440720/SP) Processo 1005177-13.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tatiana Cristina Wolf de Moura - Reqdo: Fleury S/A -
Vistos.
Conforme cálculo de fls. 196/197, o valor do preparo recursal foi recolhido a menor.
Assim, diante do entendimento firmado pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo (processo n. 0000043-07.2017.8.26.9001) e do Enunciado n. 80 do FONAJE, no sentido de de não ser admitida a complementação na hipótese, julgo deserto o recurso interposto pela parte ré a fls. 164/174.
Aliás, não se olvide do Enunciado 82 do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP), com o seguinte teor: "No Sistema dos Juizados Especiais, o preparo não pode ser complementado, nem recolhido em dobro, sendo inaplicável o disposto no art. 1.007 do Código Processo Civil".
Cito, ainda, o recente entendimento firmado no PUIL 0000001-25.2023: "Possibilidade de complementação do preparo recursal.
Pedido que implica na revisão de Puil já existente acerca da matéria - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 0000043.07.2017.8.26.9001 (Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais).
Revisão que só se admite mediante voto de 2/3 dos integrantes da Turma.Precedentes de Tribunais superiores no sentido de não seadmitir a complementação do preparo no âmbito do Juizado Especial.
Lei n. 9.099/95 que estabeleceu como premissa básica o critério da celeridade.
Aplicação do CPC apenas naquilo que não contraria-lo.
NÃO CONHECIMENTO do pedido".
Cumpra-se a sentença.
Int. -
17/10/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 22:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/09/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:28
Conciliação infrutífera
-
23/08/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/07/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/09/2024 03:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
28/06/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 04:45
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 08:57
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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