TJSP - 1001065-52.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 21:51
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Vinicius da Silva Cruz (OAB 418011/SP), Julios Lino dos Santos (OAB 418575/SP) Processo 1001065-52.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Adriano de Arruda - Reqdo: Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A -
Vistos. 1 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, expressamente, a sua necessidade e pertinência, indicando qual o fato que pretendem provar com a espécie de prova requerida, sob pena de preclusão. 2 Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, digam, expressamente, sobre as questões controvertidas fáticas e jurídicas já expostas nos autos e de evidente ciência recíproca.
A presente oportunidade de manifestação visa evitar futuras arguições de nulidade/prejuízo e atesta a concessão expressa de oportunidade judicial para indicação das questões já arguidas e cientificadas e que pretendem ver analisadas na decisão saneadora (artigo 357 do CPC/15) ou julgamento antecipado (artigo 355 do CPC/15). 3 Para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia aos poderes processuais do inciso VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade testemunhal, deverão indicar, desde já, o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15), observados os limites legais (artigo 357, §6º do CPC/15). 4 Anoto, também e desde já, que a juntada de documentos novos somente será admitida se formados ou conhecidos após a petição inicial ou contestação, com a expressa necessidade da parte que os produziu de provar o motivo de impedimento de juntada no momento processual oportuno, nos termos do artigo 435 do Novo Estatuto Processual Civil. 5- Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado.
Prazo para cumprimento das determinações supra: 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
13/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2025 09:13
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 06:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:40
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005300-03.2024.8.26.0292
Zilda Florencio
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leda dos Santos Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2024 11:22
Processo nº 1501716-80.2019.8.26.0338
Justica Publica
Julio Cesar da Silva
Advogado: Guilherme Walter Pedroso de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2019 16:29
Processo nº 1005217-17.2024.8.26.0438
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Buga Lupa Comercio de Calcados Infantis ...
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2024 18:02
Processo nº 1001223-32.2021.8.26.0358
Vania Matias da Silva Cranque
Regissol Construcoes e Empreendimentos L...
Advogado: Felipe Augusto Tadini Martins
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 14:04
Processo nº 1001223-32.2021.8.26.0358
Vania Matias da Silva Cranque
Regissol Construcoes e Empreendimentos L...
Advogado: Felipe Augusto Tadini Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2021 15:32