TJSP - 0001999-96.2025.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 11:48
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Jose Salviano (OAB 52997/SP), Rodolfo da Costa Storti (OAB 344593/SP) Processo 0001999-96.2025.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Therezinha Aparecida da Silva - Exectdo: Felipe Massao Figueredo Tatesuji - Autos nº 2024/000444.
Vistos.
INTIME-SE o(a) devedor(a) pessoalmente para pagamento do débito em 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios para a fase de cumprimento do julgado, ambos calculados sobre o valor atualizado da condenação.
Cientifique-se o(a) réu(ré) que, decorrido o prazo acima assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525).
Em caso de não pagamento, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a) para apresentar cálculo atualizado do débito, com a incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios.
Fica o(a) devedor(a) cientificado que o depósito do montante exequendo para fins de garantia do juízo não elidirá a incidência da multa e dos honorários advocatícios, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.175.763. 4ª Turma.
Min.
Rel.
Marco Buzi.
J. 21.06.2012).
Feito isso, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º), ou providencie penhora on-line pelo sistema SISBAJUD e, se positivo, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
Antes, providencie o exequente o comprovante de pagamento da guia de diligência do oficial de justiça juntada em fl. 03, no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
15/05/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:05
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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