TJSP - 1023587-91.2024.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:59
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 09:58
Ato ordinatório
-
16/05/2025 12:52
Classe retificada de 12154 para 7
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16/05/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Augusto Rodrigues (OAB 381546/SP), Gustavo Henrique Silva de Oliveira (OAB 393706/SP) Processo 1023587-91.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gc Gomes Construtora Ltda -
Vistos.
Recebo a emenda de fls.57/58.
Encaminhem-se ao Cartório Distribuidor para correção de classe, visto se tratar de Ação de Cobrança.
Da análise dos autos, verifica-se que a natureza da causa indica a baixa probabilidade de acordo.
O art. 139, VI do Código de Processo Civil atribui ao Juiz a possibilidade de adequar o procedimento processual às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela de direito.
Neste sentido, o Enunciado 35 do ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.) Ante o exposto, e atenta às especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, consignando-se, inclusive, que, a conciliação pode ser tentada a qualquer tempo nos autos e também extrajudicialmente, se realmente for de interesse das partes.
Assim, cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado/AR nos autos, nos termos do art. 335, III e art. 231 do CPC.
Caso as tentativas de citação da parte ré nos endereços fornecidos pela parte autora restem infrutíferas, DEFIRO DESDE JÁ pesquisas de endereço, mediante requerimento do polo ativo ( e comprovação do recolhimento pertinente, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça), através de meios eletrônicos disponíveis, bem como a expedição de ALVARA para busca de endereços nas entidades privadas não alcançadas por sistema eletrônico de consulta.
Com a disponibilização de informações, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 dias, indicando eventual novo endereço para citação, com os recolhimentos devidos ( observada gratuita justiça se o caso) ou medida pertinente ao regular seguimento do processo; no silêncio, prossiga-se nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Intime-se. -
15/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:02
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:53
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 12:53
Ato ordinatório
-
20/09/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/09/2024 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 11:23
Decisão Determinação
-
17/09/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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