TJSP - 1017456-19.2024.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Albino dos Reis (OAB 43616/SP), Anderson Clayton Gonçalves (OAB 349459/SP) Processo 1017456-19.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Regina Britto de Assumpção - Reqdo: Leandro dos Passos Nascimento -
Vistos. 1 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, expressamente, a sua necessidade e pertinência, indicando qual o fato que pretendem provar com a espécie de prova requerida, sob pena de preclusão. 2 Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, digam, expressamente, sobre as questões controvertidas fáticas e jurídicas já expostas nos autos e de evidente ciência recíproca.
A presente oportunidade de manifestação visa evitar futuras arguições de nulidade/prejuízo e atesta a concessão expressa de oportunidade judicial para indicação das questões já arguidas e cientificadas e que pretendem ver analisadas na decisão saneadora (artigo 357 do CPC/15) ou julgamento antecipado (artigo 355 do CPC/15). 3 Para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia aos poderes processuais do inciso VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade testemunhal, deverão indicar, desde já, o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15), observados os limites legais (artigo 357, §6º do CPC/15). 4 Anoto, também e desde já, que a juntada de documentos novos somente será admitida se formados ou conhecidos após a petição inicial ou contestação, com a expressa necessidade da parte que os produziu de provar o motivo de impedimento de juntada no momento processual oportuno, nos termos do artigo 435 do Novo Estatuto Processual Civil. 5- Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado.
Prazo para cumprimento das determinações supra: 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
13/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 08:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 04:16
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:39
Expedição de Carta.
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08/01/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 02:30:00, 2ª Vara Cível.
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07/01/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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