TJSP - 1012778-58.2024.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP) Processo 1012778-58.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rt Construtora e Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Reqdo: Igreja Mundial do Poder de Deus -
Vistos. 1 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, expressamente, a sua necessidade e pertinência, indicando qual o fato que pretendem provar com a espécie de prova requerida, sob pena de preclusão. 2 Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, digam, expressamente, sobre as questões controvertidas fáticas e jurídicas já expostas nos autos e de evidente ciência recíproca.
A presente oportunidade de manifestação visa evitar futuras arguições de nulidade/prejuízo e atesta a concessão expressa de oportunidade judicial para indicação das questões já arguidas e cientificadas e que pretendem ver analisadas na decisão saneadora (artigo 357 do CPC/15) ou julgamento antecipado (artigo 355 do CPC/15). 3 Para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia aos poderes processuais do inciso VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade testemunhal, deverão indicar, desde já, o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15), observados os limites legais (artigo 357, §6º do CPC/15). 4 Anoto, também e desde já, que a juntada de documentos novos somente será admitida se formados ou conhecidos após a petição inicial ou contestação, com a expressa necessidade da parte que os produziu de provar o motivo de impedimento de juntada no momento processual oportuno, nos termos do artigo 435 do Novo Estatuto Processual Civil. 5- Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado.
Prazo para cumprimento das determinações supra: 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
13/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2025 08:14
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
25/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 15:01
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/11/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 07:03
Juntada de Certidão
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08/11/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:51
Expedição de Carta.
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07/11/2024 16:51
Expedição de Carta.
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07/11/2024 16:51
Expedição de Carta.
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05/11/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 10:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 03:00:00, 2ª Vara Cível.
-
05/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:59
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/09/2024 17:27
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:31
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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