TJSP - 1510727-62.2023.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB 112310/RJ) Processo 1510727-62.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Horto do Ipe Spe Empreend Imob -
Vistos.
Defiro o sobrestamento pelo prazo improrrogável de 30 dias, tempo razoável para a efetivação de quaisquer diligências administrativas, ficando, desde já, indeferidos novos pedidos de suspensão ou de vista sem requerimentos.
Como o impulso processual não é absoluto, cabe ao autor manifestar ao fim do prazo, independentemente de nova provocação do Juízo.
Cientifique-se a exequente, ficando consignado que os autos não serão novamente remetidos com vista, cabendo à credora promover o andamento efetivo durante ou ao fim da suspensão que requereu.
Inclusive, sobrevindo novos pedidos de sobrestamento mera reiteração, pedidos singelos de vista sem requerimentos efetivos, pedidos idênticos aos já apreciados, fica determinada à serventia a manutenção do processo na fila de suspensão original, sem a necessidade de nova remessa à ciência, vista ou à conclusão.
Certificado o decurso ou sobrevindo manifestação da exequente sem a juntada de documentos, tornem-me os autos imediatamente conclusos.
Sobrevindo manifestação da exequente com a juntada de documentos, abra-se vista, por ato ordinatório, para a parte contrária (se houver), nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil e, em seguida, conclusos.
Int. -
14/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
12/03/2025 17:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/04/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 09:45
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 09:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/04/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007024-45.2025.8.26.0506
David Fernandes Pereira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marina Emilia Baruffi Valente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2009 17:40
Processo nº 1500376-66.2016.8.26.0125
Municipio de Capivari
Vanderlei Joao Ferraz Amancio
Advogado: Roger Pazianotto Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2016 13:23
Processo nº 0006752-24.2025.8.26.0224
Banco Bradesco S/A
Samara Reche
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2021 18:34
Processo nº 1502021-58.2018.8.26.0125
Municipio de Capivari
Marlon Sobral Silva
Advogado: Roger Pazianotto Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2018 07:33
Processo nº 1001256-33.2024.8.26.0191
Banco Daycoval S/A
Eliana Viana Campos da Silva
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2024 14:01