TJSP - 0007024-45.2025.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP) Processo 0007024-45.2025.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Diva dos Santos Pereira, David Fernandes Pereira - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Na forma do artigo 520 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo do débito apresentado pelo credor, no importe de R$ 214.412,77, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado monetariamente até o efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, cabendo ao credor apresentar os cálculos atualizados. -
15/05/2025 00:41
Remetido ao DJE
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14/05/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:27
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2025 13:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2009
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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