TJSP - 1000336-24.2025.8.26.0450
1ª instância - 02 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erika Cristina Floriano de Andrade Silva (OAB 225256/SP), Miguel Poloni Junior (OAB 309498/SP) Processo 1000336-24.2025.8.26.0450 - Arrolamento Sumário - Invtante: Maria Aparecida Pedroso Lucio, Camila Lucio, Julio César Lucio - Portanto, ante a documentação anexada aos autos, reputo cumpridas as exigências legais e, inexistindo óbice à pretensão dos interessados, nos termos do artigo 659, do mesmo diploma processual,HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada às fls. 06/12 destes autos de arrolamento dos bens deixados por JOSÉ CARLOS LUCIO, adjudicando a todos os interessados, nela contemplados, os seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros ou omissões, e por consequência, tornando o feito extinto, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás, mandado de levantamento, se o caso, e o formal de partilha digital nos termos do artigo 1.273-A das Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG nº 14/2020), pagamento prévio da taxa de 1,925 UFESP (equivalente a R$ 71,26 em 2025) na guia de recolhimento FEDTJ cód. 0130-9, conforme Comunicado CSM nº 139/04.
Contudo, faculto ao(s) interessado(s) a extração do formal ou carta de adjudicação no Tabelião de Notas nos termos do Provimento nº 31/2013, hipótese em que deverá comunicar ao Juízo, em 15 (quinze) dias subsequentes.
Custas nos termos da lei, observando-se a gratuidade de justiça deferida às fls. 32/33.
Observo que por serem a inventariante e os herdeiros beneficiários da Justiça Gratuita, o registro do formal de partilha há de ser feito pelo serviço notarial livre do pagamento de quaisquer despesas, taxas ou emolumentos, consoante previsão legal (art. 98, IX, do CPC).
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Dispensada a intimação da Fazenda Pública, nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:40
Julgada Procedente a Ação
-
23/04/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:26
Recebidos os autos do Partidor
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07/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
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07/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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