TJSP - 1001460-85.2025.8.26.0565
1ª instância - 02 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 23:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP) Processo 1001460-85.2025.8.26.0565 - Sonegados - Reqte: Vera Lucia Negrini Suarez -
Vistos.
Não conheço dos embargos de declaração (fls. 326/328), pois não identifico, na decisão atacada, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
O pedido alternativo de diferimento das custas foi igualmente rejeitado na decisão embargada.
Ainda que a embargante alegue dificuldade financeira momentânea, por possuir patrimônio imobilizado e sem liquidez imediata, não há respaldo no ordenamento jurídico vigente para o recolhimento das custas ao fim do processo, pois tal hipótese não está contemplada no artigo 5º da Lei nº 11.608/2003. É evidente que o recurso possui caráter infringente, buscando, na verdade, rediscutir o mérito da decisão.
Para isso, a parte interessada deve utilizar a via processual adequada.
Por essas razões, mantenho a decisão recorrida nos exatos termos em que foi proferida.
Intime-se. -
14/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 23:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 02:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 04:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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