TJSP - 1000861-72.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 14:26
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:04
Ato ordinatório
-
03/07/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Protti de Andrade (OAB 218714/SP) Processo 1000861-72.2025.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Claudio Eduardo Palacio Administracao e Assessoria Condominal Ltda -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora/exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) Juntar cópia dos documentos essenciais à propositura da ação executiva, quais sejam, o título executivo, escritura de compra e venda do imóvel, convenção condominial, ata das assembleias, boletos de cobrança e contrato de gestão e administração firmado entre a parte autora e o Condomínio Alea; b) Providenciar o recolhimento da taxa judiciária, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, sob pena de cancelamento da distribuição, devendo o advogado providenciar a vinculação da guia complementar no ato do protocolo, conforme o Comunicado Conjunto n° 881/2020 disponibilizado no DJE de 14/09/2020; e c) Providenciar o recolhimento da taxa para citação por Carta AR (código 120-1) ou por Portal Eletrônico (código 121-0), no valor de R$ 32,75 por réu/executado, uma vez que, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Civil, a citação pelo correio ou pelo portal daqueles cadastrados junto ao CNJ tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo, observando-se os Provimentos CSM nº 2.684/23 e nº 2.739/24, bem como eventuais alterações.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). 2.
Com o cumprimento, tornem conclusos para novas deliberações.
No silêncio, certifique-se e tornem conclusos para indeferimento da petição inicial.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000882-84.2024.8.26.0142
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Ananias Ferreira Machado Junior
Advogado: Ana Paula Alves Reis Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 14:43
Processo nº 1023158-27.2024.8.26.0196
Douglas Rodrigues Marques
Kennya Ferreira Alves
Advogado: Rafael Hygino Oliveira Caleiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2024 06:55
Processo nº 1001585-90.2023.8.26.0543
Simone Mariana Santos de Oliveira Freita...
Beedo Construcoes e Empreendimentos LTDA
Advogado: Luiz Roberto Ribeiro Gomberg
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2023 00:01
Processo nº 0331303-47.2009.8.26.0000
Rosely Ragosta
Rosely Ragosta
Advogado: Francisco Angelo Carbone Sobrinho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2009 00:00
Processo nº 0000583-74.2005.8.26.0142
Maria Aparecida Alepique da Silva
Ildeo Zacarias da Silva
Advogado: Fernando Melo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2005 13:27