TJSP - 1001317-65.2024.8.26.0619
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Eduardo Donega Morandini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 23:17
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 12:58
Prazo
-
11/06/2025 12:48
Prazo
-
11/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:06
Acórdão registrado
-
02/06/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
02/06/2025 15:44
Julgado virtualmente
-
02/06/2025 09:56
Julgamento Virtual Iniciado
-
30/05/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 19:22
Prazo
-
19/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001317-65.2024.8.26.0619 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taquaritinga - Apte/Apdo: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - Apdo/Apte: Jose Cirso Domingues Gomes (Justiça Gratuita) -
Vistos. 1.- Fls. 150/164: apelo interposto por União Brasileira de Aposentados da Previdência.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica está condicionada à prova da hipossuficiência, conforme o preceito da Súmula 481 deste Superior Tribunal (AgInt no AREsp 1647231/SP, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 08/06/2020, DJe 25/06/2020).
Assim, nos termos do §2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, à recorrente, para que acoste aos autos documentos bancários, fiscais e contábeis, devidamente atualizados e que demonstrem de maneira idônea sua movimentação financeira e situação patrimonial.
Ou, nada desejando demonstrar, para que efetive o recolhimento do preparo devido tudo no prazo de 5 (cinco) dias; 2.- Fls. 175/180: apelo interposto pelo autor José Cirso, epigrafado como adesivo, ao qual aplica-se a regra inserta no §2º do artigo 997 do Código de Processo Civil; 3.- Com o atendimento do item 1 ou decorrido o prazo fixado, tornem (m).
Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Aline Vanessa Delvaz Silveira Bueno (OAB: 378953/SP) - Rafael Salles Silveira Bueno (OAB: 334692/SP) - 4º andar -
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/05/2025 14:37
Despacho
-
13/05/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:04
Distribuído por competência exclusiva
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
06/05/2025 15:17
Processo Cadastrado
-
30/04/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
30/04/2025 13:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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