TJSP - 1008254-61.2024.8.26.0047
1ª instância - 01 Civel de Assis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Patricia Antero Fernandes Bastos (OAB 319359/SP), Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1008254-61.2024.8.26.0047 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: I.
P. de L. - Reqdo: B.
P.
S.
A. -
Vistos.
Fls. 329/567: Dê-se ciência à requerente.
No mais, aguarde-se eventual manifestação acerca da execução do julgado, a ser veiculada por meio de incidente específico, pelo prazo de trinta dias.
Decorrido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Com o Trânsito em Julgado, providencie o cartório os procedimentos previstos nas Normas de Serviços da CGJ para o arquivamento.
Nesse particular, adverte-se ao responsável pelo arquivamento que, nos termos do art. 1098 das NSCGJ, deverá verificar se houve o regular recolhimento das custas eventualmente devidas, inclusive no caso de existência de parte beneficiária da gratuidade de justiça (§5º), podendo-se valer das orientações contidas no Comunicado 951/2023.
Feita a cobrança por meio de ato ordinatório e não havendo o pagamento no prazo de 60 dias, fica desde já autorizada a expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Estadual.
Int.
Assis, 13 de maio de 2025. -
10/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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