TJSP - 0007689-61.2025.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Gustavo Giani (OAB 406807/SP) Processo 0007689-61.2025.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Vinicius Giani - Exectdo: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Na forma do artigo 520 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo do débito apresentado pelo credor, no importe de R$ 4.763,73, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado monetariamente até o efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, cabendo ao credor apresentar os cálculos atualizados. -
15/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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