TJSP - 1004128-22.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:11
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aretha Benetti Bernardi Corbucci (OAB 223294/SP), Patricia Teixeira Souza Perosso (OAB 362376/SP) Processo 1004128-22.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Cardozo de Sá -
Vistos. 1.
Em primeiro, regularize a parte autora sua representação processual vez que a procuração de fls. 11 não contém assinatura.
Ressaltamos que procurações assinadas pela ferramenta "ZapSign" ou outro sem o uso de certificado digital ICP-Brasil, para efeito processual, não serão consideradas válidas. 2.
Deverá ainda a parte autora corrigir o valor da causa, vez que o valor da causa deverá corresponder ao custo do tratamento, além do reembolso pretendido.
Ainda, se tratando de tratamento de uso contínuo o valor deverá corresponder ao custo anual do tratamento (12 meses), nos termos do art. 292, § 2º do CPC, além do reembolso pretendido. 3.
Além disso, Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento da taxa judiciária e custas judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme estabelecido pelo art. 290, do Código de Processo Civil e condenação ao pagamento das custas para cancelamento da distribuição, no valor de 5 UFESPs, nos termos do artigo 2º, XIV, da Lei 11.608/2003 e do artigo 8º-A do Provimento CSM 2.684/2023, conforme alterado pelo Provimento CSM 2.739/2024, disponibilizado no DJE de 06/05/2024. 4.
No caso, os documentos juntados aos autos comprovam a condição alegada a respeito do diagnóstico de tumor de SNC de alto grau (CID 10 C71) conforme relatório médico de fls. 16.
Todavia, não verificado nos autos a referida prescrição médica com relação ao medicamento e aplicação "a cada 21 dias" conforme alegado na inicial, não constando ainda qualquer indicação da dosagem do medicamento, com especificação das mg/ml e duração e forma do tratamento.
Assim, deverá a parte autora emendar a inicial para trazer aos autos relatório médico contendo todas as especificações necessárias do medicamento e do tratamento prescrito vez que o documento de fls. 16 sequer especifica a forma de uso do medicamento, como quantidade, dosagem, mg/ml, posologia e duração do tratamento. 5.
Desta forma, deverá a parte autora emendar a inicial nos termos acima no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
15/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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