TJSP - 1003478-90.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 19:41
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 19:41
Recebida a Petição Inicial
-
20/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina Gadani de Luca (OAB 258690/SP), Patricia Koutchera Duca (OAB 414636/SP) Processo 1003478-90.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kleber Couto -
Vistos.
Regularize o autor sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos instrumento de procuração devidamente assinada, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
13/05/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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