TJSP - 1005563-35.2025.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
20/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1005563-35.2025.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: B.
H.
S.
A. - Vistos, 1) Não há qualquer razão para o processamento em segredo de justiça porque o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses de exceção constantes do art. 189 do CPC.
Libere-se, pois. 2) Comprovada a mora (fls. 53/56), nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei nº13.043/14, defiro a liminar de busca e apreensão.
O prazo para resposta de 15 dias terá início da execução da medida liminar, desde que a citação ocorra no mesmo ato.
Caso ocorra em momento posterior, o prazo iniciará da juntada do mandado citatório.
Cumpra-se, se necessário, em dias que não haja expediente forense e horários fora do previsto em lei, observando-se os artigos 212, § 2º e 216 do CPC.
Autorizo, caso seja necessário, a utilização de reforço policial e ordem de arrombamento, servindo esta como ofício.
No prazo de 05 dias, contado da execução da liminar, o devedor poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor-fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, sob pena de consolidação da propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor-fiduciário, podendo, com isso, aliená-lo a quem indicar.
Consigno, ainda, que localizado o veículo em Comarca distinta desta, poderá o credor fiduciário, desde logo, proceder na forma do art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69, criado pela Lei 13.043/14, solicitando, diretamente ao Juízo onde localizado o bem, sua apreensão, mediante a apresentação de petição instruída com cópia da inicial e, quando o caso, da decisão que deferiu a busca e apreensão.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
14/05/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001877-19.2025.8.26.0189
Gislaine da Silva Miniel
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 16:40
Processo nº 1008042-02.2022.8.26.0438
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Evandro Alves da Silva Filho
Advogado: Ademir Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2022 14:17
Processo nº 1005561-65.2025.8.26.0566
Roberto de Almeida Pinto
Bradesco Saude S/A
Advogado: Cristian Robert Margiotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 19:21
Processo nº 0002088-75.2023.8.26.0302
Justica Publica
Adilson Moreira
Advogado: Dila Terezinha Santaroza Pereira Messias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2023 09:28
Processo nº 1000884-98.2025.8.26.0369
Joaquim Ferreira da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Tiago Rizzato Alecio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 00:15