TJSP - 1003447-47.2025.8.26.0084
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 16:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/07/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryah Bruno Carvalho (OAB 145657/MG) Processo 1003447-47.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vivence -
Vistos.
Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es)/exequente(s) a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (art. 321 e 290 do CPC.) Deverá a parte autora/exequente observar a Lei nº 17.785/2023 que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os servidos públicos de natureza forense, conforme termos do Comunicado nº 11/2023, que, entre outras alterações, atualizou o percentual da taxa judiciária, conforme segue: Art. 4° - (...) I - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição; (NR) II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo; (NR) III - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial; (NR) (...) §5° - A petição do agravo de instrumento deverá ser instruída com o comprovante de pagamento da taxa judiciária correspondente a 15 (quinze) UFESPs e do porte de retorno, fixado na forma do parágrafo anterior, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil. (NR) Bem como foi acrescentado o inciso IV e os parágrafos 12 e 13 ao artigo 4° da Lei n° 11.608/03, nos seguintes termos: Art. 4° - (...) (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (...) §12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo." Intime-se. -
13/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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12/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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12/05/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/05/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 09:15
Recebidos os autos do Outro Foro
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09/05/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/05/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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