TJSP - 1000850-57.2024.8.26.0370
1ª instância - Vara Unica de Monte Azul Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Fernando Vialle (OAB 5965/PR) Processo 1000850-57.2024.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito e Investimento Com Interação Solidária Pioneira – Cresol Pioneira -
Vistos.
Fls. 105/106: No caso, houve tentativa de citação pessoal por Oficial de Justiça (fl. 101), sem sucesso.
Nesse caso, mostra-se factível a tentativa de citação por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp de forma complementar, pois poderá ser mais eficiente do que a citação ficta, sendo válida a citação realizada por esse meio, se o citando comparecer nos autos.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de alimentos.
Decisão que rejeitou o pedido de citação por aplicativo de troca instantânea de mensagens.
Precedentes deste E.
Tribunal e dos Tribunais Superiores que admitem a citação eletrônica via "Whatsapp" ou e-mail.
Inovação legislativa da Lei 14.195/2021 que modifica a redação do art. 246 do CPC para identificar a citação eletrônica como modalidade preferencial.
Possibilidade de citação por Whatsapp, desde que adotados meios idôneos de se comprovar a ciência inequívoca do executado sobre a tramitação do processo.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21416235220228260000 SP 2141623-52.2022.8.26.0000, Rel.
Des.
Enio Zuliani, 4ª Câmara de Direito Privado; j. 22/08/2022) PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CITAÇÃO POR APLICATIVO DE MENSAGEM E REDE SOCIAL.
POSSIBILIDADE.
CITAÇÃO POSTAL E PESSOAL NEGATIVA.
REQUERIDO QUE PUBLICOU EM UMA DE SUAS REDES SOCIAIS QUE ATUALMENTE SE ENCONTRA EM PORTUGAL 1.
A tentativa de citação por meio do aplicativo "Whatsapp" ou outros meios eletrônicos disponíveis deve ser admitida de forma complementar, visto que poderá ser mais eficiente do que a citação ficta ou por meios de cooperação internacional. 2.
Em caso de não comparecimento do citando nos autos, deve ser promovida pesquisa de endereços em órgãos públicos para deliberação quanto à necessidade de novas tentativas de citação, ou, se o caso, por edital, caso desconhecido seu endereço. 3.
Recurso provido, com observação. (TJ-SP - AI: 21627720720228260000 SP 2162772-07.2022.8.26.0000, Relator: Ademir Modesto de Souza, Data de Julgamento: 25/07/2022, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/07/2022) Desta feita, diante do resultado negativo da citação pessoal, de forma complementar, deve ser tentada a citação por meio do aplicativo whatsapp, após o que, não comparecendo o citando nos autos, seja promovida pesquisa de endereços para efetivação da citação ou, se o caso, por edital.
Expeça-se o necessário.
Int. -
15/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:25
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 14:19
Recebida a Petição Inicial
-
17/09/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/09/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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