TJSP - 1001675-23.2025.8.26.0319
1ª instância - 03 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:40
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Bendzius Folego (OAB 467605/SP) Processo 1001675-23.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Donato Aparecido Batista - Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e o impedimento dos conciliadores advogados em atuar no mesmo juízo que desempenhem suas funções (NCPC, art. 167, § 5º e Enunciado do Tribunal de Ética da OAB), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Processe-se pelo rito do procedimento comum, nos termos do Título I, Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil (lei 13.105/2015).
Cite-se a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-a de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Expeça-se o necessário. -
13/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 15:34
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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