TJSP - 0001339-11.2024.8.26.0565
1ª instância - 05 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 19:40
Decisão Determinação
-
02/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 0001339-11.2024.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli, Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli -
VISTOS.
Fls.119/122: Indefiro a pesquisa na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, uma vez que tal medida, inclusive atípica e extrema, não objetiva a localização para penhora de bens da devedora, mas a indisponibilidade de uma universalidade de bens, nas hipóteses autorizadas no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
Nesse sentido os seguintes julgados: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INSERÇÃO DO NOME DOS DEVEDORES NO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) Inadmissibilidade Medida desproporcional e não razoável Diligência que não se presta à obtenção de recursos para garantir a execução CNIB não é ferramenta de busca de bens e não deve ter sua finalidade desvirtuada Decisão mantida Recurso desprovido. (15ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n. 2240432-82.2019.8.26.0000 Relator Vicentini Barroso Acórdão de 10 de dezembro de 2019, publicado no DJE de 19 de dezembro de 2019).
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Pleito de determinação de emissão de ordem ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de bens.
Descabimento.
Hipótese em que as medidas postuladas pelo exequente não se prestam à localização de bens penhoráveis pertencentes aos devedores.
Consideração, ademais, de que não foram esgotados todos os meios ordinários de que dispõe o exequente para a tentativa de localização de bens dos executados.
Decisão mantida.
Recurso improvido.
Dispositivo: negaram provimento ao recurso. (19ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n. 2054743-62.2019.8.26.0000 Relator João Camillo de Almeida Prado Costa Acórdão de 30 de março de 2019, publicado no DJE de 9 de abril de 2019).
Conquanto seja, de fato, completamente pertinente o inconformismo da requerente com o agir dos requeridos, o requerimento deve ser indeferido, porquanto o pedido formulado não se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Assim, indefiro o pedido da requerente quanto a indisponibilidade de bens pelo sistema eletrônico, considerando que a medida pleiteada é desproporcional diante do valor do débito exequendo.
Indefiro a expedição da certidão nos termos do artigo 828 do CPC, visto que é aplicado aos processos de execução de título extrajudicial.
Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze(15) dias, em termos de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo supra, silente, aguarde-se provocação em arquivo.
P.Int. -
15/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 23:57
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:37
Protocolo Juntado
-
06/02/2025 15:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/02/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2025 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2025 19:57
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 08:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/12/2024 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 15:23
Ato ordinatório
-
05/11/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 03:03
Suspensão do Prazo
-
28/10/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:03
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:39
Ato ordinatório
-
25/09/2024 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 12:14
Ato ordinatório
-
18/09/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:43
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 16:34
Arquivado Provisoriamente
-
29/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 20:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
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09/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 09:57
Apensado ao processo
-
09/04/2024 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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