TJSP - 0003147-71.2024.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:49
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Patricio Aparecido Pinto (OAB 348656/SP) Processo 0003147-71.2024.8.26.0526 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Santos & Bevilaqua – Sociedade de Advogados - Exectdo: Andre Alves de Barros -
Vistos.
A Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, publicada em 13 de março de 2025, acrescentou ao artigo 82, do Código de Processo Civil, o § 3º com a seguinte redação: "§ 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." Referido dispositivo legal dispensa o advogado de adiantar o recolhimento das custas processuais (taxa judiciária), que deverá ser suprida pelo executado, ao final de processo.
No âmbito da Justiça Estadual, as custas processuais e os atos processuais nela incluídos encontram-se disciplinados na Lei Estadual n.º 11.608/03, que estabelece, em seu artigo 2.º, parágrafo único, incisos I a XV, as hipóteses de não abrangência, dentre os quais destacamos, por exemplo, as despesas de citação e intimação, publicações de editais e pesquisas em sistemas eletrônicos.
Desse modo, a parte exequente permanece com a obrigação de comprovar nos autos o recolhimento de referidas despesas processuais, quando necessário.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CUSTAS PROCESSUAIS.
RECURSO IMPROVIDO.
I.Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo patrono da exequente contra decisão que determinou o recolhimento de custas processuais em fase de cumprimento de sentença.
O agravante pleiteia a isenção de custas, alegando dispensa prevista no art. 82, §3º do CPC.
II.Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se a dispensa de custas processuais prevista no art. 82, §3º do CPC se aplica ao caso em tela, especificamente em relação às despesas processuais.
III.Razões de Decidir 3.
A dispensa prevista no art. 82, §3º do CPC refere-se apenas às custas processuais, de natureza tributária, e não às despesas processuais, que incluem gastos operacionais como pesquisas de bens e endereços. 4.
A decisão recorrida corretamente diferenciou custas de despesas processuais, mantendo a exigência de recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento de sentença.
IV.Dispositivo e Tese Tese de julgamento:1.
A dispensa de custas processuais prevista no art. 82, §3º do CPC não abrange despesas processuais. 2.
A manutenção da decisão recorrida é justificada pela correta aplicação da norma processual. 5.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2116731-74.2025.8.26.0000; Relator (a):Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025) Comprove, pois, o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa pertinente, observando-se os valores estabelecidos no Provimento CSM n.º 2.684/2023, anexo V.
Intime-se. -
15/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2025 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 20:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2024 07:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/07/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 17:45
Recebida a Petição Inicial
-
25/07/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 07:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002006-98.2023.8.26.0246
Rosana Rosa Camargo
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Darley Barros Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 11:06
Processo nº 1001205-90.2024.8.26.0233
Cooperativa dos Produtores Agropecuarios...
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Ana Lucia Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 22:06
Processo nº 1002486-57.2025.8.26.0068
W &Amp; W Construtora e Comercio LTDA EPP
Caixa Consorcios S.A. Administradora de ...
Advogado: Kalinka de Souza Lanza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 17:20
Processo nº 1053127-42.2024.8.26.0114
Condominio Residencial Cita
Nicole Dias Araujo
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 15:20
Processo nº 1000019-71.2025.8.26.0629
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Anderson Carvalho de Oliveira
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2025 09:31